Revista Plastiko´s #230

PLASTIKO‘S OUT-DEZ 2020 12 Em cumprimento ao artigo 73 do Estatuto da SBCP, que destina ao Departamento de Defesa Profissional (DEPRO), sempre com assessoria jurídica, instaurar sindicância e processo administrativo, providenciando a coleta de provas tais como documentos, depoimentos, declarações e tudo mais considerado hábil e pertinente, devendo ao término encaminhá-lo à DIRETORIA NACIONAL para fixação e aplicação de penalidade com parecer conclusivo, tudo de acordo com o Regulamento de processo administrativo do DEPRO, a Diretoria Executiva aplica a decisão proferida pelo DEPRO. Desta forma: Terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, inciso III do Estatuto da SBCP), a Dra. DENISE TOREJANE – Membro Associada da SBCP (responsabilizada por infração aos arts. 2º, 5º e 11 do Regimento Interno da SBCP). Publicado em 11/11/2021. Terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, inciso III do Estatuto da SBCP), o Dr. JÚLIO RIVA NETO – Membro Titular da SBCP (responsabilizado por infração aos arts. 2º, 5º, 11 e 20 do Regimento Interno da SBCP). Publicado em 11/11/2021. Terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, inciso III do Estatuto da SBCP), o Dr. ÍCARO SAMUEL PEDROSO DE OLIVEIRA – Membro Titular da SBCP (responsabilizado por infração aos arts. 2º, 5º e 11 do Regimento Interno da SBCP). Publicado em 11/11/2021. Terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, DEPRO INFORMA inciso III do Estatuto da SBCP), o Dr. FLÁVIO ARTUR HOFFMANN BORGES FORTES DA SILVA – Membro Titular da SBCP (responsabilizado por infração aos arts. 2º, 5º e 11 do Regimento Interno da SBCP). Publicado em 11/11/2021 Terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, inciso III do Estatuto da SBCP), o Dr. PAOLO RUBEZ ROCHA – Membro Titular da SBCP (responsabilizado por infração aos arts. 2º, 5º e 11 do Regimento Interno da SBCP). Publicado em 11/11/2021. Terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, inciso III do Estatuto da SBCP), o Dr. GUILHERME BUSSADE MONTEIRO DE BARROS – Membro Titular da SBCP (responsabilizado por infração aos arts. 2º, 5º e 11 do Regimento Interno da SBCP). Publicado em 11/11/2021. Terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, inciso III do Estatuto da SBCP), o Dr. HEITOR AUGUSTO DALLA ROSA FERNANDES – Membro Titular da SBCP (responsabilizado por infração aos arts. 2º, 5º e 11 do Regimento Interno da SBCP). Publicado em 11/11/2021. Terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, inciso III do Estatuto da SBCP), a Dra. NARAYANA PAULINE SERPA – Membro Associada da SBCP (responsabilizada por infração aos arts. 2º, 5º, 11 e 20 do Regimento Interno da SBCP). Publicado em 11/11/2021. Conheça os artigos citados acima: Artigo 2º – É vedado a todo o membro da SBCP exibir na imprensa leiga (jornal, revista, televisão, internet, etc.), vídeos, fotos de pré e pós-operatórios de seus pacientes ou outros, ou qualquer menção de imagem, mesmo que possuam autorização expressa do paciente para isso. Incluem-se nessa vedação fotos de partes ou do corpo inteiro do paciente. Também é vedado que o associado faça publicar na imprensa supra descrita foto sua, examinando o paciente. Artigo 5º – Todo o membro da SBCP deve observar o decoro da profissão, e evitar sua autopromoção (angariar clientela, fazer concorrência desleal) através de meios de sensacionalismo, sendo, portanto, vedado fazer constar seus endereços e telefones de consultório em entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público em geral. Porém, poderá fazer menção de que é associado à SBCP e deverá fazer constar seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Artigo 11º – Nenhum associado da SBCP poderá apresentar na imprensa leiga, internet, ou outros meios publicitários, resultado de cirurgia realizada por ele ou outros profissionais. Artigo 19º – É expressamente vedado a todos os associados da SBCP oferecer, participar, divulgar planos financeiros para realização de cirurgia plástica, bem como beneficiar-se do encaminhamento de pacientes oriundos de planos e ou empresas de intermediação, financiamentos, consórcios ou similares, para cirurgia plástica. É vedado, da mesma forma, a vinculação do nome de qualquer associado da SBCP a empresas que fazem este tipo de planos. Artigo 20º – É vedado a todo associado da SBCP, anunciar, em mídia leiga, aparelhagem médica ou paramédica, produtos e técnicas de forma a que lhe atribua capacidade privilegiada. Artigo 22º – É vedado a todo associado da SBCP, participar (como organizador, docente, convidado ou outros) de eventos promovidos com objetivos de fomento de técnicas de cirurgia plástica, fundamentalmente direcionados à médicos ou paramédicos não especialistas pela SBCP, Ministério de Educação e Cultura (MEC) e/ou Associação Médica Brasileira (AMB) em Cirurgia Plástica. Excluemse do caput deste Artigo, eventos oficiais de Sociedades de Classe (Nacionais e Internacionais) reconhecidas pela AMB e/ou SBCP.

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