PLASTIKO‘S 70 POR DENTRO DA SBCP No dia 29 de outubro, em Florianópolis, a Regional da SBCP em Santa Catarina promoveu o I Simpósio de Mama Estética e Reconstrutiva (SISMAST), que debateu as cirurgias de redução ou mastectomia preventiva. O evento teve a participação de nomes como o Dr. José Tariki e Dr. Marcelo Ono. “Foram dias de trabalho, estudo e principalmente amor pela profissão e pela vida. Obrigado a todos que participaram”, afirma o presidente da SBCP-SC, Dr. Carlos Casagrande. Nos dias que antecederam o evento, a Regional organizou ummutirão de cirurgias reconstrutivas gratuitas com a participação dos associados. Foram 22 cirurgias realizadas no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e três na Casa de Saúde São Sebastião. Foram 18 pacientes atendidas. Em ofício enviado no dia 15 de setembro deste ano ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Diretoria da SBCP pediu a revisão da revogação, promovida em maio pelo CFM, da Resolução nº 1.621/2001. A Resolução estabelece que a “Cirurgia Plástica é especialidade única, indivisível e como tal deve ser exercida por médicos devidamente qualificados, utilizando técnicas habituais reconhecidas cientificamente”. No ofício endereçado ao presidente do CFM, Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a SBCP descreveu que a “revogação e publicação de nova resolução pelo Conselho Federal de Medicina, sem a notada participação da sociedade de especialidade responsável pelo processo de formação e certificação, convoca a apreensão sobre a unilateralidade que enfraquece os elos entre as instituições”. No dia 3 de novembro, o CFM publicou no Diário Oficial da União uma retificação pelo equívoco e reestabeleceu a Resolução nº 1.621/2001. “Esta é uma das Resoluções mais importantes que temos em defesa da cirurgia plástica. Protestamos ante o Conselho Federal de Medicina, que reconheceu o equívoco e a restabeleceu”, afirma o presidente da SBCP, Dr. Dênis Calazans. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA AMR/eabv SGAS 915 Lote 72, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70390-150 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br OFÍCIO Nº 2.697/2021-CFM/DEPCO Brasília, 11 de novembro de 2021. Ao Senhor DENIS CALAZANS LOMA presidente@cirurgiaplastica.org.br Assunto: Resolução CFM nº 1621/2001. Reestabelecimento. Senhor Presidente, 1. Em atenção ao ofício Presidência-SBCP nº 072/2021, protocolado neste Conselho Federal de Medicina sob o nº 7664/2021, informamos que foi publicado no Diário Oficial da União, de 3 de novembro de 2021, Seção I, p. 188, a retificação da Resolução CFM nº 2293/2021. 2. Informamos o reestabelecimento da Resolução CFM nº 1621/2001 – Ementa: A Cirurgia Plástica é especialidade única, indivisível e como tal deve ser exercida por médicos devidamente qualificados, utilizando técnicas habituais reconhecidas cientificamente - que havia sido revogada equivocadamente. 3. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de consideração e apreço. Atenciosamente, ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES 2º Vice-presidente Departamento de Processo-Consulta Regional realiza primeiro Simpósio de Mama Estética e Reconstrutiva Resolução nº 1.621/01 é restabelecida graças à atuação da SBCP
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